Disposição testamentária

A disposição testamentária permite ao testador alterar ou anular completa ou parcialmente a sucessão hereditária. Neste caso, a sucessão testamentária tem prioridade sobre a sucessão hereditária. No entanto, apenas são admissíveis as decisões que estiverem reguladas por lei. Para prevenir disputas no futuro, é importante que todas as partilhas respeitem os requisitos formais e tenham um conteúdo inequívoco.

Para a disposição testamentária, o testador tem as seguintes possibilidades:

Testamento de Berlim

O testamento de Berlim é um tipo especial de testamento para casais casados ou em regime de união de facto. Este tipo de testamento permite aos cônjuges nomearem-se um ao outro como herdeiros únicos e excluir os familiares que estariam primeiro na sucessão hereditária. Caso um dos membros do casal faleça, os seus bens vão para o outro cônjuge sobrevivente. O objetivo deste modelo é garantir a subsistência financeira do cônjuge vivo. Quando o segundo cônjuge morre, os bens são passados para um “herdeiro final”.

Devido à complexidade da sucessão do testamento de Berlim, poderão surgir problemas e riscos. No caso de, por exemplo, uma herança com componentes internacionais, alguns países podem não reconhecer testamentos comuns, o que faria com que o testamento de Berlim ficasse sem efeito. Para além disso, existe um efeito vinculativo forte e é mais difícil exercer o direito de revogação, uma vez que os cônjuges só podem alterar o testamento em conjunto. Este tipo de testamento acarreta uma debilidade relativamente ao imposto sucessório, devido ao facto de este ser exigível em dois momentos – transferência da herança para o herdeiro único e transferência do herdeiro único para o herdeiro final. Deve ser sempre ponderado se este tipo de testamento será uma alternativa vantajosa.

Testamento

A existência de um testamento pode evitar as quotas da herança fixas da sucessão hereditária. O testador pode organizar a linha de sucessão ou até mesmo deserdar alguém. O testamento pode ser redigido por escrito ou através do notário. No caso de ser por escrito, todo o testamento deve ser redigido pelo próprio testador, não sendo válidos os testamentos ditados por uma outra pessoa ou escritos à máquina. É necessário escrever o local, a data e a assinatura, de forma a evitar possíveis conflitos familiares, nulidades ou confusões. A decisão deve ser formulada da maneira mais clara e precisa possível. Caso não seja possível escrever um testamento por escrito, é necessário recorrer ao notário.

O testamento notarial pode ser entregue ao notário através de declaração ao mesmo ou através de uma escritura aberta ou fechada. Em caso de uma declaração verbal ao notário, este terá de determinar a vontade do testador e esclarecê-lo em relação às suas intenções. Para isto será cobrada uma taxa. Geralmente, é estabelecido um testamento individual. Os casais casados podem ainda escolher um testamento conjunto (Testamento de Berlim), de acordo com o direito de sucessão alemão.

Para se estar habilitado a escrever um testamento, é necessário ter mais de 16 anos, mentalmente apto, compreender o significado de uma declaração de vontade e agir de acordo com a mesma. Ao contrário de um pacto sucessório, o testamento individual pode ser anulado a qualquer momento.

Pacto sucessório

Em determinadas situações, o pacto sucessório pode ser uma alternativa ao testamento. O pacto sucessório é como um testamento, mas sem efeito vinculativo. Deste modo, e ao contrário do testamento, o pacto sucessório é irrevogável. Este modelo é, por isso, aconselhado a quem pretenda estar ligado à sucessão hereditária e não queira fazer qualquer alteração. Outra diferença em relação ao testamento é de que o pacto sucessório não pode ser declarado unilateralmente pelo testador. Pelo menos duas partes têm de ter participação na realização do pacto, e tanto o testador como os herdeiros têm de estar presentes e assinar a autenticação notarial do pacto sucessório. Uma vez que o pacto sucessório só pode ser feito com a ajuda de um notário, existem custos envolvidos.

O cancelamento de um pacto sucessório só é possível com uma cláusula prévia. Também as alterações necessitam da autorização de todas as partes envolvidas para serem efetuadas. O pacto sucessório também não impede os direitos à legítima.